8.7
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
202023009659Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 18/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WRS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
PR, BR
Inventores
W. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DAMPER HERMÉTICO. O presente pedido de patente de Modelo de Utilidade, é caracterizado essencialmente por um damper hermético com haste tensionadora, cuja função consiste em um dispositivo análogo a uma portinhola, ele serve para controlar o fluxo de ar em sistemas de ventilação e exaustão; é composto por: base em chapa de aço(1.1), localizado ao redor do produto, de formato cilíndrico; abertura para passagem do ar(1.2), localizada na parte central do produto, possui formato quadrado ou retangular, a ser definido conforme o loca de aplicação; tampa com dobradiça(1.3), localizada na parte superior e central do produto, conforme a vazão necessária, possui formato circular ou retangular e achatado; haste(1.4), localizada acima da tampa(1.3), de formato retangular, contando com marcações que são as travas para o fechamento tensionado pela mola(1.6) e o escalonamento da abertura, e moldura(1.5), localizado na parte externa do produto, sendo uma placa de formato quadrado com um orifício circular ou retangular no centro; damper é um dispositivo análogo a uma portinhola(1.3), ele serve para controlar o fluxo de ar em sistemas de ventilação e exaustão; no caso desse produto, o mesmo é aplicado em sistemas de exaustão de churrasqueiras; ele é instalado dentro da coifa da churrasqueira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
18/08/2026
RPI 2902
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
26/11/2024
RPI 2812
#2.1
11/07/2023
RPI 2740
#2.10
Número de Protocolo '870230041898' em 18/05/2023 17:17 (WB)
30/05/2023
RPI 2734
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