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Dado oficial do INPI

CÂNULA PARA BLOQUEIO QUÍMICO SACRAL COM ESTÍMULO

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023008574

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/05/2023

Publicação

12/11/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/23
  2. Publicação12/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RBTG BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

SP, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

S. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÂNULA PARA BLOQUEIO QUÍMICO SACRAL COM ESTÍMULO. Cânula para Bloqueio Químico Sacral com Estímulo, dispositivo médico destinado para procedimento cirúrgico de bloqueio de nervos da região sacro ilíaca para tratamento da dor crônica. O Bloqueio de nervos na região sacro ilíaca tem o intuito de bloquear o estímulo doloroso dos nervos Sacrais através de uma analgesia local, auxiliando no procedimento pré-cirúrgico, garantindo um procedimento seguro sem prejuízo as funções vitais do paciente e garantido uma melhor qualidade de vida. Atualmente os dispositivos médicos para bloqueio de nervos disponíveis no mercado, são como agulhas ou cânulas para injeção simples, apenas com um único orifício de saída de fármacos e não direcionado anatomicamente ao ponto alvo, gerando muitas vezes necessidade de diversas inserções da cânula ou agulha ao paciente. A melhoria do estado da técnica proposta por este modelo de utilidade, visa uma Cânula para Bloqueio Químico Sacral com Estímulo com diversos orifícios direcionados anatomicamente aos ramos sacrais, permitindo um procedimento de bloqueio nervoso mais preciso, através de uma única inserção/perfuração no paciente, reduzindo o número de perfurações e possíveis traumas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª e 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2024

RPI 2810

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/06/2023

RPI 2735

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230037284' em 04/05/2023 15:18 (WB)

16/05/2023

RPI 2732

Monitoramento de patentes

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