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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA PÚBLICA.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023008494

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/05/2023

Publicação

25/07/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIA METALÚRGICA POÁ LTDA

SP, BR

INDÚSTRIA METALÚRGICA STAY LTDA

SP, BR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA PÚBLICA. Luminária pública (100) formada por receptáculo (110), sendo da borda periférica se desenvolve aba (111); na porção central da parede superior (111b) do receptáculo (110) é praticado orifício (111c) de onde se desenvolve projeção tubular (111d), enquanto da porção central da parede traseira (111e) se desenvolve um par de hastes (111f) interligadas por setores semianelares (111g); dita aba periférica (111) apresenta maior largura (l1) nas bordas laterais compondo planos extremos (P1) e (P2) para assentamento de pares de projeções de fixação roscadas (120A)/(120B) de correspondentes parafusos (130) estes, por sua vez, instalados em colunas espaçadoras (140) para a montagem da bandeja (160) de montagem da placa de LEDs (200); a sobreposição da bandeja (160) nas colunas espaçadoras (140)/(140) compõe uma área de refrigeração (AR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª,3ª e 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 4 (quatro) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Transferência deferida

#25.1

29/07/2025

RPI 2847

Publicação antecipada

#3.2

25/07/2023

RPI 2742

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2023

RPI 2735

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230036925' em 03/05/2023 16:12 (WB)

16/05/2023

RPI 2732

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