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Dado oficial do INPI

SUGADOR NASAL DESMONTÁVEL PARA CRIANÇAS OU ADULTOS ESPECIAIS

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023008341

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/05/2023

Publicação

12/11/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/23
  2. Publicação12/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor02/05/38

Patente concedida e em vigor até 02/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/05/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANA COMERCIAL E INDUSTRIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

SP, BR

Inventores

P. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUGADOR NASAL DESMONTÁVEL PARA CRIANÇAS OU ADULTOS ESPECIAIS. O presente modelo de utilidade refere-se a um dispositivo sugador de muco nasal para crianças ou adultos especiaris, que possibilita que um manipulador responsável realize a sucção da secreção nasal da criança ou adulto especial, descongestionando a narina e as vias aéreas superiores e melhorando a respiração da criança ou adulto especial em uma. Mais particularmente, o presente modelo de utilidade compreende uma série de componentes que facilitam sua montagem e desmontagem para utilização e higienização do dispositivo, sendo estes uma ponta nasal, uma barreira plástica, uma cápsula plástica, um tubo flexível e uma ponta bocal, através de sua forma geométrica diferenciada, seus materiais e sua construção de encaixes, que permite que a sucção seja feita de forma mais eficiente, e sua higienização seja mais prática. O dispositivo do presente modelo de utilidade possui superfície de contato com o canal nasal da criança ou adulto especial contendo material antimicrobiano, o que evita contaminação durante o processo de sucção. Além disso, o dispositivo proposto neste modelo de utilidade contém poucas peças, todas elas de simples manuseio e fácil fabricação, permitindo um baixo custo ao consumidor final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2024

RPI 2810

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

30/05/2023

RPI 2734

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230036274' em 02/05/2023 08:22 (WB)

16/05/2023

RPI 2732

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