8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
202023008341Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida e em vigor até 02/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANA COMERCIAL E INDUSTRIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
SP, BR
Inventores
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUGADOR NASAL DESMONTÁVEL PARA CRIANÇAS OU ADULTOS ESPECIAIS. O presente modelo de utilidade refere-se a um dispositivo sugador de muco nasal para crianças ou adultos especiaris, que possibilita que um manipulador responsável realize a sucção da secreção nasal da criança ou adulto especial, descongestionando a narina e as vias aéreas superiores e melhorando a respiração da criança ou adulto especial em uma. Mais particularmente, o presente modelo de utilidade compreende uma série de componentes que facilitam sua montagem e desmontagem para utilização e higienização do dispositivo, sendo estes uma ponta nasal, uma barreira plástica, uma cápsula plástica, um tubo flexível e uma ponta bocal, através de sua forma geométrica diferenciada, seus materiais e sua construção de encaixes, que permite que a sucção seja feita de forma mais eficiente, e sua higienização seja mais prática. O dispositivo do presente modelo de utilidade possui superfície de contato com o canal nasal da criança ou adulto especial contendo material antimicrobiano, o que evita contaminação durante o processo de sucção. Além disso, o dispositivo proposto neste modelo de utilidade contém poucas peças, todas elas de simples manuseio e fácil fabricação, permitindo um baixo custo ao consumidor final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
#3.1
12/11/2024
RPI 2810
#2.1
27/06/2023
RPI 2738
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/05/2023
RPI 2734
#2.10
Número de Protocolo '870230036274' em 02/05/2023 08:22 (WB)
16/05/2023
RPI 2732
Monitoramento de patentes
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