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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM LÂMINAS COM PONTAS PARA ASPIRAÇÃO DE ELETROSTÁTICA DE ÍONS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023008095

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/04/2023

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/23
  2. Publicação05/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM LÂMINAS COM PONTAS PARA ASPIRAÇÃO DE ELETROSTÁTICA DE ÍONS. Compreendido por um módulo eletrostático dotado de placas ionizadora constituídas por placas positivas, cujas arestas inferiores é composta de dentes pontiagudos, que são dispostos de forma alternadas, sendo essa alternação por placas planas e placas pontiagudas, positivas e negativas, onde assim se encontram dois valores de alta tensão diferentes: um valor mais alto para a ionização a ser aplicada entre as placas positivas e as placas negativas dos coletores formando um campo elétrico uniforme responsável pela atração do poluente através do fenômeno sopro elétrico. O sistema que possui a melhor relação custo-benefício com esta solução simplifica-se a instalação, reduzem-se os custos de funcionamento e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 27/04/2026. Na RPI 2887 de 05/05/2026 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 04/07/2026, sábado, estendendo-se automaticamente para 06/07/2026, segunda-feira. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido, sendo assim o processo arquivado definitivamente. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 27/04/2026. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800260102097 de 28/04/2026 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

05/05/2026

RPI 2887

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2024

RPI 2809

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2023

RPI 2735

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230035437' em 27/04/2023 15:57 (WB)

09/05/2023

RPI 2731

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