8.7
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
202023005811Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida e em vigor até 29/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2038
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONFIGURAÇÃO DE DOBRADIÇA APLICADA EM CENTRIFUGA HORIZONTAL. O presente pedido de modelo de utilidade é voltado ao setor industrial, mais especificamente na higienização de tapetes ou objetos similares, e se refere à melhoria aplicada em centrifuga horizontal para tapetes usado para realizar secagem de tapetes através de força centrifuga. A configuração aplicada em centrifuga horizontal para tapetes possui um cilindro interno perfurado (14) apoiado em eixos (11) e (12) e mancais (8) e (9), permitindo que tal cilindro gire livremente no eixo LC, que é acionado pelo motor (3). Para aceso ao interior do cilindro (14), a centrifuga possui uma porta (1) que é sustentada pela dobradiça (13). Esta dobradiça consiste no uso de pivôs esféricos, que podem ser fixados na porta (1) e na chapa frontal (6) diretamente ou através de peças complementares (27). Na configuração demonstrada o emprego de rolamentos e usinagem de peças para a dobradiça torna-se opcional, entrega facilidade de montagem e exige pouca precisão dimensional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
04/08/2026
RPI 2900
#3.1
08/10/2024
RPI 2805
#2.1
16/05/2023
RPI 2732
#2.10
Número de Protocolo '870230026204' em 29/03/2023 10:23 (WB)
11/04/2023
RPI 2727
Monitoramento de patentes
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