Anulação de numeração
#15.21
O prazo para cumprimento de exigências formais e previsto no Art. 21 é de 30 dias a contar de sua publicação e a petição 870230052045 de 16/06/2023 foi protocolada fora desse prazo. Assim, a petição de cumprimento, por ser intempestiva, foi declarada como não conhecida (Despacho 15.7 na RPI 2739 de 04/07/2023).Da decisão de não conhecimento da petição não houve interposição de recurso no prazo de 60 dias.Após decorrido o prazo, não tendo havido interposição de recurso pelo interessado, o depósito do pedido de patente não foi aceito e sua numeração anulada (despacho cód.15.21) decisão para qual também cabe recurso dentro do prazo de 60 (dias). A publicação do despacho 15.21 não divulga nenhuma matéria do pedido, permitindo que, caso deseje, o requerente dê início a um novo depósito, por meio de nova GRU de depósito, iniciando um novo processo. Nesse caso, a data de depósito será a dessa nova apresentação.
31/10/2023
RPI 2756