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Dado oficial do INPI

SELO DE RASTREAMENTO DE DADOS DE PESQUISA PARA INTEGRIDADE E A TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A CIÊNCIA ABERTA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade SELO DE RASTREAMENTO DE DADOS DE PESQUISA PARA INTEGRIDADE E A TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A CIÊNCIA ABERTA — IPC G09F 3/00
Modelo de Utilidade SELO DE RASTREAMENTO DE DADOS DE PESQUISA PARA INTEGRIDADE E A TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A CIÊNCIA ABERTA — IPC G09F 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023000526

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/01/2023

Publicação

11/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/23
  2. Publicação11/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

D. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SELO DE RASTREAMENTO DE DADOS DE PESQUISA PARA INTEGRIDADE E A TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A CIÊNCIA ABERTA. A prática de ciência aberta é uma mudança de sistema que permite uma ciência mais íntegra e transparente por meio de formas abertas e colaborativas de produzir e compartilhar conhecimento e dados, o mais cedo possível no processo de pesquisa. Esta nova abordagem afeta instituições de pesquisa e práticas científicas, trazendo novas maneiras de financiar, avaliar e recompensar pesquisadores. A prática de ciência aberta aumenta a qualidade e o impacto da ciência ao promover a reprodutibilidade e a interdisciplinaridade. Torna a ciência mais eficiente por meio de melhor compartilhamento de recursos, mais confiável por meio de melhor verificação e mais responsiva às necessidades da sociedade. A OPS BRAZIL está empenhada em apoiar a Pesquisa Aberta e as práticas abertas de pesquisa. A implementação de selos de prática aberta visa aumentar drasticamente a taxa de compartilhamento de dados entre pesquisadores, o que é um dos objetivos no compromisso com a transparência e a abertura para pesquisa acadêmica. Neste sentido, o objetivo da presente invenção é a criação do selo OPS Brazil. A adoção de selos rastreáveis para reconhecer as práticas de ciência aberta são incentivos para que os pesquisadores compartilhem dados, materiais para sinalizar ao leitor que o conteúdo foi disponibilizado e certificar a sua acessibilidade em uma plataforma persistente e aberta. Para todos os selos, os itens devem ser disponibilizados em um repositório de acesso aberto com um identificador persistente em um formato com data e hora, imutável e permanente. Os dados e materiais devem ser disponibilizados sob uma licença aberta permitindo que outros copiem, compartilhem e usem os dados, com atribuição e direitos autorais conforme aplicável. Portanto, no contexto da ciência aberta, os selos podem ser considerados como os guardiões da integridade e transparência para gestão de dados científicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

31/03/2026

RPI 2882

Publicação antecipada

#3.2

11/04/2023

RPI 2727

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/02/2023

RPI 2718

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230002975' em 11/01/2023 14:21 (WB)

24/01/2023

RPI 2716

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