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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONTER AMOSTRAS PARA ANÁLISES ESPECTROSCÓPICAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA CONTER AMOSTRAS PARA ANÁLISES ESPECTROSCÓPICAS — IPC G01N 21/01
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA CONTER AMOSTRAS PARA ANÁLISES ESPECTROSCÓPICAS — IPC G01N 21/01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022023724

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/11/2022

Publicação

04/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/22
  2. Publicação04/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor22/11/37

Patente concedida e em vigor até 22/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CONTER AMOSTRAS PARA ANÁLISES ESPECTROSCÓPICAS. O presente modelo de utilidade descreve um dispositivo caracterizado por ser um suporte retangular inerte (1), de uma janela transparente fixa (2) para conter amostrassólidas ou liquidas depositadas sobre a janela fixa (2), que é selada fazendo correr sobre ela uma janela transparente e móvel (3), semelhante à janela fixa (2), que dá acesso ao interior do dispositivo Nessa configuração, o porta-amostras pode ser retirado de um equipamento e imediatamente levado a outro, de modo que a mesma alíquota ou porção da amostra seja avaliada por mútiplos instrumentos, sem necessidade de maior manuseio. Preferencialmente, o presente dispositivo é para análises espectroscópicas e/ou microscópicas que podem ser realizadas com incidência de radiação eletromagnética na normal e transmissão de luz ou luminescência detectados a diferentes graus de detecção, com respeito à direção da radiação de incidência. Alternativamente, o dispositivo pode conter um sistema sensível a analitos de interesse, fornecendo resposta detectável à presença do analito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2897 de 14/07/2026, item 8.6 referente ao arquivamento, uma vez que efetuado o pág. da 3ª Anuidade RGU 29409162359373621. data 07/07/2026.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2024

RPI 2787

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2022

RPI 2712

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220107948' em 22/11/2022 10:39 (WB)

06/12/2022

RPI 2709

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