8.7
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2897 de 14/07/2026, item 8.6 referente ao arquivamento, uma vez que efetuado o pág. da 3ª Anuidade RGU 29409162359373621. data 07/07/2026.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
202022023724Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 22/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA CONTER AMOSTRAS PARA ANÁLISES ESPECTROSCÓPICAS. O presente modelo de utilidade descreve um dispositivo caracterizado por ser um suporte retangular inerte (1), de uma janela transparente fixa (2) para conter amostrassólidas ou liquidas depositadas sobre a janela fixa (2), que é selada fazendo correr sobre ela uma janela transparente e móvel (3), semelhante à janela fixa (2), que dá acesso ao interior do dispositivo Nessa configuração, o porta-amostras pode ser retirado de um equipamento e imediatamente levado a outro, de modo que a mesma alíquota ou porção da amostra seja avaliada por mútiplos instrumentos, sem necessidade de maior manuseio. Preferencialmente, o presente dispositivo é para análises espectroscópicas e/ou microscópicas que podem ser realizadas com incidência de radiação eletromagnética na normal e transmissão de luz ou luminescência detectados a diferentes graus de detecção, com respeito à direção da radiação de incidência. Alternativamente, o dispositivo pode conter um sistema sensível a analitos de interesse, fornecendo resposta detectável à presença do analito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2897 de 14/07/2026, item 8.6 referente ao arquivamento, uma vez que efetuado o pág. da 3ª Anuidade RGU 29409162359373621. data 07/07/2026.
18/08/2026
RPI 2902
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
16/06/2026
RPI 2893
#3.1
04/06/2024
RPI 2787
#2.1
27/12/2022
RPI 2712
#2.10
Número de Protocolo '870220107948' em 22/11/2022 10:39 (WB)
06/12/2022
RPI 2709
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