Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
202022020113Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RN, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
D. V. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO REMOTO DE SINAIS VITAIS E PROCESSAMENTO DE DADOS EM TEMPO REAL DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO REMOTO DE SINAIS VITAIS E PROCESSAMENTO DE DADOS EM TEMPO REAL. Executa o monitoramento remoto de pacientes, incluindo captação, tratamento, análise e envio de sinais vitais (oximetria, frequência cardíaca e temperatura corporal). O objeto do presente dispositivo é prover um sistema de hardware e software para o monitoramento dos sinais vitais mencionados anteriormente, enviando os dados via internet por meio de redes WLAN, permitindo flexibilidade, eficiência e interatividade entre equipe de monitoramento e paciente. A flexibilidade é caracterizada pelo ajuste remoto de parâmetros de referência no equipamento pela equipe de monitoramento, permitindo também um uso eficiente do dispositivo. O assistente virtual contido no aplicativo que compõe a parte de software do aparelho, possibilita a interatividade entre paciente e equipe médica por meio de um chat compartilhado na plataforma Telegram. O dispositivo proposto possibilita fácil acesso aos dados do paciente, uma vez que os mesmos podem ser acessados por qualquer aparelho conectado à internet, proporcionando agilidade à equipe de monitoramento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/08/2025
RPI 2849
#9.2
27/05/2025
RPI 2838
#7.1
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
16/07/2024
RPI 2793
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230094369, de 25/10/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
14/05/2024
RPI 2784
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230094369, de 25/10/2023
07/05/2024
RPI 2783
#3.2
05/12/2023
RPI 2761
#2.1
16/11/2022
RPI 2706
#2.10
Número de Protocolo '870220091143' em 05/10/2022 10:38 (WB)
18/10/2022
RPI 2702
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