Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 30/09/2022, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
202022019906Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 30/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STYROLED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA
DF, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CAIXA TÉRMICA HÍBRIDA PARA CONDICONAMENTO E TRANSPORTE DE PRODUTOS PARA SAÚDE E SIMILARES. Consiste em uma caixa térmica (1) para acondicionamento e transporte de produtos para saúde e similares, em que a caixa térmica (1) possui uma tampa (4) e um corpo (5) confeccionados em EPS (poliestireno expandido) de alta densidade e PEAD (Poliestireno de alta densidade), de modo que, a caixa térmica (1) é caracterizado por incorporar na tampa (4) um fechamento do tipo gaveta quádruplo (3), o qual compreende quatro canaletas/sucos (9); ainda pelo corpo (5) ser aplicado por um conjunto de placas condutoras (7), sendo uma placa inferior termo condutora com encaixes a 45º (8), encaixada no fundo do corpo (5) da caixa térmica (1), a fim de receber uma placa lateral esquerda termo condutora em encaixes a 45º (9), uma placa direita termo condutora em encaixes a 45º (10), uma placa superior termo condutora em encaixes a 45º (11), uma placa frontal termo condutora em encaixes a 45º (12) e uma placa posterior termo condutora em encaixes a 45º (13), as quais são compostas internamente gelo seco (14), formando assim, uma estrutura híbrida (2) para a caixa térmica (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 30/09/2022, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Retificação de parecer de deferimento notificado na RPI 2867 de 16/12/2025.
03/02/2026
RPI 2874
#9.1
16/12/2025
RPI 2867
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250026315 de 02/04/2025, decorrente da publicação na RPI 2829 de 25/03/2025, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
14/10/2025
RPI 2858
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162327696107, uma vez que um dos depositantes do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).
25/03/2025
RPI 2829
#3.1
16/04/2024
RPI 2780
#25.1
30/05/2023
RPI 2734
#2.1
06/12/2022
RPI 2709
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/11/2022
RPI 2704
#2.10
Número de Protocolo '870220090004' em 30/09/2022 16:19 (WB)
11/10/2022
RPI 2701
Monitoramento de patentes
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