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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DEDO ENLEIRADOR / DESENLEIRADOR DE PALHA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202022019783

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/09/2022

Publicação

06/12/2022

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

SP, BR

NOGUEIRA SOLUÇÕES AGRÍCOLA E INDUSTRIAL LTDA EPP

SP, BR

REAGRO MANUTENCAO DE COLHEDORAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

SP, BR

W. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

W. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DEDO ENLEIRADOR / DESENLEIRADOR DE PALHA.Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em dedo enleirador / desenleirador de palha, pertencente ao setor técnico de equipamentos agrícolas, mais particularmente trata-se de dedos duplos enleiradores / desenleiradores articulados através de meio elo, os quais são utilizados em equipamentos para enleiramento ou desenleiramento de palhas conhecidas como enleirador de palha, através dos quais são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais, muito vantajosos. O dedo enleirador / desenleirador de palha é fixado nas rodas (2) do enleirador / desenleirador (1) é acoplado em um implemento agrícola e compreende uma base de aço dobrado (3), dotada de um furo central (31) de fixação na roda (2), onde nas extremidades são soldados na face superior, os conjuntos de dedos (4), cada um formado por uma haste (43) que compreende uma porção reta (431) seguida de uma porção oblíqua (432) e cada um dos conjuntos de dedos (4) é envolvido pelo revestimento de borracha (5), que é fixados na base de aço dobrado (3), sendo na extremidade da porção reta (431) da haste (43) ser soldado um corpo (40) de meio elo de corrente 6mm, formando uma abertura (41) a qual é transpassada por um segundo corpo (42) de meio elo de corrente 6mm, o qual tem as extremidades soldadas na base de aço dobrado (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 30/09/2022, observadas as condições legais

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230002903, de 11/01/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

31/01/2023

RPI 2717

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230002903, de 11/01/2023

24/01/2023

RPI 2716

Publicação antecipada

#3.2

06/12/2022

RPI 2709

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2022

RPI 2705

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220089568' em 30/09/2022 08:44 (WB)

11/10/2022

RPI 2701

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