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Dado oficial do INPI

PELO DIREITO DE VESTIR-SE SÓ

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PELO DIREITO DE VESTIR-SE SÓ — IPC D04B 21/12
Modelo de Utilidade PELO DIREITO DE VESTIR-SE SÓ — IPC D04B 21/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022018885

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/09/2022

Publicação

02/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/22
  2. Publicação02/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/09/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

AL, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PELO DIREITO DE VESTIR-SE SÓ. Patente de Modelo de Utilidade compreende calças para cadeirantes, um modelo de utilidade de roupa funcional que potencializa autonomia e promove a autoestima de cadeirantes que possuam autonomia necessária para vestir-se só com segurança por ser descartada a necessidade do cadeirante manter-se em posição ereta para o movimento de passagem quadril-cintura, apresentando a melhoria funcional de entrepernas compostas por botões de pressão (8 e 9) que se abrem para o vestir pela cabeça, auxiliado pelo cós elástico (1) que possibilita a sustentação da roupa ao corpo, acompanhando o caminho de descida da cabeça ao glúteo, até que os botões de pressão sejam fechados o que pode ser feito com as pernas flexionadas na posição sentada, ou cruzadas uma em cima da outra, apresentando uma calça com estética de moda que promove a autoestima ao mostrar beleza e elegância em uma roupa funcional com design da parte frontal (2, 4 e 5), assim como nos suportes dos botões de pressão frontal (8) modelado como debrum para manter a base do botão de pressão tipo macho (11) encoberta, e o suporte traseiro (9) - modelado como um complemento de toda entreperna traseira, visto que a entreperna frontal fica sobreposta, fazendo com que os botões fiquem totalmente camuflados; roupa funcional que garante segurança, estimula a autonomia, potencializa a autoestima, tudo com a beleza e o conforto de cores neutras por ter baixa transferência de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/12/2025

RPI 2867

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/09/2025

RPI 2856

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2024

RPI 2778

Pedido de patente depositado

#2.1

25/10/2022

RPI 2703

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220086122' em 20/09/2022 21:04 (WB)

04/10/2022

RPI 2700

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