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Dado oficial do INPI

TANQUE SEPARADOR DE SÓLIDOS SUSPENSOS E DISSOLVIDOS EM EFLUENTES AGROPECUÁRIOS, URBANOS E INDUSTRIAIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade TANQUE SEPARADOR DE SÓLIDOS SUSPENSOS E DISSOLVIDOS EM EFLUENTES AGROPECUÁRIOS, URBANOS E INDUSTRIAIS de ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. — IPC C02F 1/52
Modelo de Utilidade TANQUE SEPARADOR DE SÓLIDOS SUSPENSOS E DISSOLVIDOS EM EFLUENTES AGROPECUÁRIOS, URBANOS E INDUSTRIAIS de ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. — IPC C02F 1/52. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022010192

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/05/2022

Publicação

05/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/22
  2. Publicação05/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Extinto02/12/25

Patente concedida em 17/01/2023 e depois extinta em 02/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.

PR, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TANQUE SEPARADOR DE SÓLIDOS SUSPENSOS E DISSOLVIDOS EM EFLUENTES AGROPECUÁRIOS, URBANOS E INDUSTRIAIS. Trata-se de equipamento mecânico que está compreendido em Sistemas de Tratamento de Efluentes Agropecuários, Urbanos e Industriais, e combina processos com tecnologias que utilizam Flotadores por Ar Dissolvido (FAD) e que utilizam Peneiras Estáticas (efeito Coanda), e possui forma preferencial de um paralelepípedo com tampa superior (11), tampa frontal (12) e uma divisória (13) que separa dois compartimentos adjacentes, aqui denominadas de "zona de contato" (2) e "zona de separação" (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2025

RPI 2865

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

12/08/2025

RPI 2849

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/05/2022, observadas as condições legais

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Publicação antecipada

#3.2

05/07/2022

RPI 2687

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220047113, de 30/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

28/06/2022

RPI 2686

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220047113, de 30/05/2022

21/06/2022

RPI 2685

28.22

A petição nº 870220047113, de 30/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

21/06/2022

RPI 2685

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2022

RPI 2684

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220045440' em 25/05/2022 16:03 (WB)

07/06/2022

RPI 2683

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