Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/04/2022, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
202022006962Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 11/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO HÍBRIDO PARA CARGA E DESCARGA A GRANEL FRACIONADA EM MEDIDAS EXATAS. Formado por pelo menos dois compartimentos (14) de carga de atuação pneumática, específico para acondicionamento e descarga de produtos sólidos a granel de partículas com granulometrias até 100 µm cuja descarga se dá por mangotes (15) utilizando o conceito de diferencial de pressão, compartimentos (14) montados em conjunto com os compartimentos (5), para produtos sólidos a granel de partículas com granulometrias na casa dos milímetros/ centímetros, de atuação mecânica por escotilha (6) posicionados sobre uma esteira (7), acionada hidraulicamente, que movimenta o produto até uma caixa de junção (8) acoplada, direcionando o fluxo dos materiais a uma esteira pivotante (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/04/2022, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.1
12/09/2023
RPI 2749
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B65G 67/06 , B65G 69/10
23/05/2023
RPI 2733
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220115874, de 12/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
31/01/2023
RPI 2717
A petição nº 870220115874, de 12/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2713, de 03/01/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230002689, de 10/01/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/01/2023
RPI 2716
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220115874, de 12/12/2022
03/01/2023
RPI 2713
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220115874, de 12/12/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar uma folha de esclarecimentos, onde aponta o item e subitem do ANEXO II DA PORTARIA/INPI/PR Nº 054, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, a sua tecnologia apresentada se enquadra, para a solicitação de trâmite prioritário para tecnologia verde.
03/01/2023
RPI 2713
#3.2
20/12/2022
RPI 2711
#2.1
17/05/2022
RPI 2680
#2.10
Número de Protocolo '870220031084' em 11/04/2022 17:06 (WB)
19/04/2022
RPI 2676
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