11.14
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2836 de 13/05/2025 por ter sido indevida.
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
202022002762Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
Â. W. (pessoa física)
BR
C. K. (pessoa física)
BR
H. H. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TAMPA PARA IDENTIFICAÇÃO DE COR DE LÁPIS E OUTROS ELEMENTOS DE ESCRITA. A TAMPA PARA IDENTIFICAÇÃO DE COR DE LÁPIS E OUTROS ELEMENTOS DE ESCRITA foi desenvolvida para atender a uma demanda específica da educação básica de pessoas que possuam alguma deficiência visual tal qual daltonismo, baixa visão ou cegueira, mas que pode ser utilizada por todas as pessoas incluindo adolescentes e adultos sem deficiência. Trata-se de uma tampa reaproveitável que informa ao usuário a cor de diferentes elementos de escrita (como lápis de cor comum, lápis tipo Jumbo, gizes de cera, canetas, canetinhas etc.) por meio de inscrições em linguagem comum (9, 11) e no sistema de escrita Braille (10, 12) em dois idiomas diferentes. As inscrições em linguagem comum (9, 11) são dispostas em alto relevo e em alto contraste. O produto é acoplado na parte traseira do elemento de escrita (19) por meio de pressão e pode também servir de tampa de proteção ao ser acoplada na parte frontal. Existe uma tampa específica para lápis de grafite preto (lápis de escrever) que permite o acoplamento de uma borracha cilíndrica comum (15, 16). É um dispositivo lúdico pedagógico que tem o propósito de auxiliar a vida diária de pessoas com deficiência e pode ser utilizado como elemento de ensino dentro de sala de aula ou em casa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2836 de 13/05/2025 por ter sido indevida.
17/06/2025
RPI 2841
#4.3
17/06/2025
RPI 2841
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 14/02/2025. Na RPI 2825 de 25/02/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 28/04/2025. Em 28/03/2025 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
13/05/2025
RPI 2836
#11.1
25/02/2025
RPI 2825
#3.1
22/08/2023
RPI 2746
#2.1
19/04/2022
RPI 2676
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
29/03/2022
RPI 2673
#2.10
Número de Protocolo '870220012915' em 14/02/2022 15:13 (WB)
22/02/2022
RPI 2668
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