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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROLONGADOR DE EMPUNHADURA APLICADO EM CARREGADOR DE ARMAS SEMIAUTOMÁTICAS

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROLONGADOR DE EMPUNHADURA APLICADO EM CARREGADOR DE ARMAS SEMIAUTOMÁTICAS de SCHALLENBERGER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI — IPC F41A 9/71
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROLONGADOR DE EMPUNHADURA APLICADO EM CARREGADOR DE ARMAS SEMIAUTOMÁTICAS de SCHALLENBERGER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI — IPC F41A 9/71. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022001497

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/01/2022

Publicação

10/05/2022

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/22
  2. Publicação10/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Extinto29/07/25

Patente concedida em 04/04/2023 e depois extinta em 29/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHALLENBERGER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI

RS, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROLONGADOR DE EMPUNHADURA APLICADO EM CARREGADOR DE ARMAS SEMIAUTOMÁTICAS.É descrita uma disposição construtiva em prolongador de empunhadura aplicado em carregador de armas semiautomáticas, objeto do presente modelo de utilidade, tem como objetivo resolver os inconvenientes descritos no estado da técnica através de um prolongador (100) composto por duas partes (10)(20) fabricadas através do processo de injeção que após são unidas com adesivo de alta resistência. Esta nova forma construtiva resulta em um prolongador (100) de empunhadura dotado por alta resistência mecânica e que melhora a aplicação e usabilidade pelo usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/07/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/01/2022, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/01/2023

RPI 2716

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220069617, de 05/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

23/08/2022

RPI 2694

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870220069617, de 05/08/2022

16/08/2022

RPI 2693

Publicação antecipada

#3.2

10/05/2022

RPI 2679

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2022

RPI 2671

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220007054' em 27/01/2022 08:27 (WB)

08/02/2022

RPI 2666

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