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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ESPOLETADOR DE CÁPSULAS DE MUNIÇÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO ESPOLETADOR DE CÁPSULAS DE MUNIÇÃO de CLINIDENT SERVIÇOS ODONTOLOGICOS S/S ME — IPC F42B 33/02
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO ESPOLETADOR DE CÁPSULAS DE MUNIÇÃO de CLINIDENT SERVIÇOS ODONTOLOGICOS S/S ME — IPC F42B 33/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022001203

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/01/2022

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/22
  2. Publicação10/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Extinto03/06/25

Patente concedida em 15/08/2023 e depois extinta em 03/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLINIDENT SERVIÇOS ODONTOLOGICOS S/S ME

SC, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ESPOLETADOR DE CAPSULAS DE MUNIÇÃO.O presente modelo de utilidade se refere a um dispositivo para realocação de espoletas em munições recarregáveis compreendendo um dispositivo que pode ser adaptado a diversos equipamentos que realizam recarga de cápsulas de armas de fogo, dispondo de trilho/base, carrinho, chassi e gatilho, rampa de entrada, ajuste de gatilho, reservatório de espoletas, formando assim o referido espoletador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25/02/2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

03/06/2025

RPI 2839

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 21/01/2022, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/01/2023

RPI 2716

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220076984, de 26/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

13/09/2022

RPI 2697

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220076984, de 26/08/2022

06/09/2022

RPI 2696

Publicação antecipada

#3.2

10/05/2022

RPI 2679

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2022

RPI 2671

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220005771' em 21/01/2022 19:15 (WB)

01/02/2022

RPI 2665

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