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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA INSTALAÇÃO DE PISOS ELEVADOS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA INSTALAÇÃO DE PISOS ELEVADOS — IPC E04F 15/024
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA INSTALAÇÃO DE PISOS ELEVADOS — IPC E04F 15/024. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022000893

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/01/2022

Publicação

01/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/22
  2. Publicação01/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor17/01/37

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 17/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA INSTALAÇÃO DE PISOS ELEVADOS. O presente pedido de registro de modelo de utilidade (MU) refere-se a uma nova configuração aplicada a um DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA INSTALAÇÃO DE PISOS ELEVADOS mais particularmente a um suporte cimentício que abrange seis componentes que se interconectam, desenvolvido para aplicação na construção civil de pisos elevados internos ou externos, aplicável a qualquer tipo de piso (ardósia, granito, pré-moldados de concreto, metal etc. O invento permite uma correta distribuição dos esforços mecânicos, e cria umdistanciamento uniforme entre as placas de assentamento, propiciando o escoamento de águas, sem a necessidade de ralos aparente. Ademais, a fabricação dos componentes é feita através de matéria prima selecionada e produtos químicos para cura que garantem uma ótima qualidade do produto. Se destaca das demais tecnologias devido a sua grande capacidade de carga pontual, cerca de três toneladas por apoio. Com isso, o seu custo-benefício é o melhor do mercado pelo motivo das placas de pisos apoiarem apenas as pontas no suporte, não havendo necessidades de colocar outros suportes no meio das placas ou no longo de sua extensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 17/01/2022, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/2025

RPI 2840

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2023

RPI 2743

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2022

RPI 2668

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220004419' em 17/01/2022 21:04 (WB)

25/01/2022

RPI 2664

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