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Dado oficial do INPI

PROLONGADOR DO CARREGADOR DA PISTOLA TAURUS COM AUMENTO DE MUNIÇÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PROLONGADOR DO CARREGADOR DA PISTOLA TAURUS COM AUMENTO DE MUNIÇÃO de WARLEN — IPC F41A 35/00
Modelo de Utilidade PROLONGADOR DO CARREGADOR DA PISTOLA TAURUS COM AUMENTO DE MUNIÇÃO de WARLEN — IPC F41A 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021025433

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/12/2021

Publicação

06/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/21
  2. Publicação06/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WARLEN

MG, BR

Inventores

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROLONGADOR DO CARREGADOR DA PISTOLA TAURUS COM AUMENTO DE MUNIÇÃO. Trata-se de um dispositivo de acessório em aramamento, constitui-se de um corpo encaixado na parte interna do punho, trocando o carregador original da arma Taurus (modelo G2c 9mm, g2c.40 e g3c 9mm), dotado de um compartimento que permite aumentar o número original de 12 munições para 15,16 ou até 17 munições, fabricado com o mesmo material da arma, fechado por uma trava deslizante entre a placa e a tampa, de fácil manuseio e projetada para aumentar o número de munições e ter um melhor manuseio com a base do carregador mais extendida dando mais conforto no disparo

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude da ausência de manifestação dentro dos prazos legais.

03/03/2026

RPI 2878

15.7

Ref. a petição 870250088340 de 29/07/2025, considerada em seu teor como requerimento de devolução de prazo, com base no Art.218 I e II da LPI por ter sido apresentada intempestivamente e desacompanhada do pagamento correspondente. O prazo estabelecido para o requerimento de devolução de prazo é de 15 dias da cessação da causa impeditiva (31/03/2025) a petição foi portanto, considerada intempestiva. Em relação ao pagamento correspondente ao serviço requerido, caberia o serviço de código 256 (no valor de R$130,00), tendo sido aprensatado indevidamente, o serviço de código 275 (isento de retribuição).

21/10/2025

RPI 2859

15.7

A petição de nº 800250105256 de 18/03/2025, é considerada como Petição Não Conhecida em virtude do disposto no inciso I, do art. 219 da LPI (Lei 9279 / 96), de 14/05/1996, uma vez que seu recolhimento ocorreu fora do prazo legal de 3 meses (art. 87, da LPI) para requerimento da restauração do andamento do pedido, tendo em vista que a data limite foi 10/03/2025, em decorrência do arquivamento publicado na RPI 2814, de 10/12/2024, por falta de pagamento da 3ª anuidade, através do despacho 8.6, tendo como base o artigo 86, da LPI.O interessado dispõe de 60 dias para interpor RECURSO, contados a partir desta publicação na RPI.

29/07/2025

RPI 2847

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/12/2024

RPI 2814

Publicação antecipada

#3.2

06/12/2022

RPI 2709

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2022

RPI 2693

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/06/2022

RPI 2686

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

15/02/2022

RPI 2667

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210116820' em 16/12/2021 15:03 (WB)

28/12/2021

RPI 2660

Monitoramento de patentes

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