Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2812 de 26/11/2024.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
202021023700Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPONENTE INTEGRADO DE USO EXCLUSIVO EM SISTEMAS DE BAIXA PRESSÃO ALIMENTADOS POR GÁS GLP E GN. O presente dispositivo de uso interno é confeccionado em Politetrafluoretileno (TPFE), tendo como objetivo a redução nos custos de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo e Gás Natural, haja vista que o gás ao adentrar o interior da câmara acaba por sofrer redução de sua vazão, alterando seu comportamento molecular, fazendo com que suas moléculas se organizem melhor, e saia apenas o gás necessário para que a combustão completa e correta ocorra, contribuindo para o meio ambiente e trazendo satisfação para o usuário. O dispositivo interno funciona quando o Gás Liquefeito de Petróleo ou Gás Natural entram na câmara pela parte principal do componente (B), que estará devidamente blindada em relação à parte secundária (A). Unido e fixado por rosqueamento de suas extremidades pelas porcas (C e D) o dispositivo evita qualquer tipo de vazamento. Após o gás sai por uma furação lateral (6), desviando a sua direção e reduzindo a pressão, o que consequentemente gera a economia. As moléculas se reagrupam preenchendo o espaço existente na câmara (7) seguinte e em seguida o gás sai normalmente pela conexão interna de saída (2), que por meio da linha de gás do fogão, chega aos queimadores mantendo o equilíbrio de pressão e vazão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2812 de 26/11/2024.
18/03/2025
RPI 2828
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/11/2024
RPI 2812
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230049601 de 09/06/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2761, de 05/12/2023.
14/05/2024
RPI 2784
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição 870230049601 de 09/06/2023, é necessário comprovação de quem assina pelo cessionário tem direitos para tal ação.
05/12/2023
RPI 2761
#3.1
06/06/2023
RPI 2735
#2.1
22/03/2022
RPI 2672
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
18/01/2022
RPI 2663
#2.10
Número de Protocolo '870210108948' em 25/11/2021 07:01 (WB)
07/12/2021
RPI 2657
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