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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM RÍGIDA DOTADA POR SISTEMA DE DESMONTAGEM E DOBRAMENTO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM RÍGIDA DOTADA POR SISTEMA DE DESMONTAGEM E DOBRAMENTO de MD COMERCIAL LTDA — IPC B62B 3/02
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM RÍGIDA DOTADA POR SISTEMA DE DESMONTAGEM E DOBRAMENTO de MD COMERCIAL LTDA — IPC B62B 3/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021023382

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/11/2021

Publicação

11/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/21
  2. Publicação11/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 30/05/2023 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MD COMERCIAL LTDA

SC, BR

S. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM RÍGIDA DOTADA POR SISTEMA DE DESMONTAGEM E DOBRAMENTO. É descrito uma disposição construtiva em embalagem rígida dotada por sistema de desmontagem e dobramento, objeto do presente modelo de utilidade, tem como objetivo resolver os inconvenientes descritos no estado da técnica através de uma embalagem metálica (100) dotada por uma base (10) e por um conjunto de travessas (20) de sustentação que apresentam um conjunto de pontos de dobramento que permitem maior facilidade na montagem e desmontagem, de modo que quando desmontada e dobrada otimiza a ocupação do espaço e o transporte, e quando montada apresenta a robustez e segurança necessária para o acondicionamento e transporte de produtos. Esta nova forma construtiva pode ser aplicada em empresas, indústrias, operadores logísticos, armazéns, depósitos, almoxarifados, linhas de montagem e demais segmentos de movimentação de peças, produtos e cargas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 22/11/2021, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220077067, de 26/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

13/09/2022

RPI 2697

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220077067, de 26/08/2022

06/09/2022

RPI 2696

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Publicação antecipada

#3.2

11/01/2022

RPI 2662

Pedido de patente depositado

#2.1

28/12/2021

RPI 2660

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210107557' em 22/11/2021 11:15 (WB)

30/11/2021

RPI 2656

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