Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
202021023363Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/08/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIYANG COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA SOLAR EIRELI
BA, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LUMINÁRIA LED COM ALIMENTAÇÃO HÍBRIDA - CORRENTE CONTÍNUA FOTOVOLTAICA E CORRENTE ALTERNADA, COM TELEMEDIÇÃO DE CONSUMO. O presente modelo de utilidade possui um conceito de fabricação que permite que uma luminária de LED possua duas fontes de alimentação integradas, sendo uma por bateria com sistema de carregamento fotovoltaico, e outra pela rede externa de energia, que somente é utilizada em casos de falha do sistema fotovoltaico, ou baixa produção de energiafotovoltaica provocada por dias consecutivos com pouca luminosidade; esse conceito construtivo, garante o normal funcionamento de um equipamento prioritariamente alimentado por energia solar, mesmo quando ocorra baixa produção de energia no seusistema fotovoltaico; o sistema de telemedição integrado a luminária, provê o envio de dados para telemedição do consumo de energia quando essa esteja sendo fornecida pela rede externa de energia; o conceito de luminária com alimentação híbrida, põe fim a limitada autonomia de funcionamento das luminárias de LED unicamente fotovoltaicas, e, em condição normal de funcionamento do sistema fotovoltaico integrado, reduz totalmente o consumo de energia das luminárias de LED unicamente alimentadas pela rede elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/08/2023
RPI 2746
23/05/2023
RPI 2733
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220017568, de 28/02/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
29/03/2022
RPI 2673
#3.2
29/03/2022
RPI 2673
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870220017568, de 28/02/2022
15/03/2022
RPI 2671
A petição nº 870220017568, de 28/02/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
15/03/2022
RPI 2671
#2.1
08/02/2022
RPI 2666
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
28/12/2021
RPI 2660
#2.10
Número de Protocolo '870210107429' em 21/11/2021 18:17 (WB)
30/11/2021
RPI 2656
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