(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUMINÁRIA LED COM ALIMENTAÇÃO HÍBRIDA - CORRENTE CONTÍNUA FOTOVOLTAICA E CORRENTE ALTERNADA, COM TELEMEDIÇÃO DE CONSUMO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade LUMINÁRIA LED COM ALIMENTAÇÃO HÍBRIDA - CORRENTE CONTÍNUA  FOTOVOLTAICA E CORRENTE ALTERNADA, COM TELEMEDIÇÃO DE CONSUMO de TAIYANG COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA SOLAR EIRELI — IPC F21S 9/03
Modelo de Utilidade LUMINÁRIA LED COM ALIMENTAÇÃO HÍBRIDA - CORRENTE CONTÍNUA FOTOVOLTAICA E CORRENTE ALTERNADA, COM TELEMEDIÇÃO DE CONSUMO de TAIYANG COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA SOLAR EIRELI — IPC F21S 9/03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021023363

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/11/2021

Publicação

29/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/21
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/08/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIYANG COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA SOLAR EIRELI

BA, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LUMINÁRIA LED COM ALIMENTAÇÃO HÍBRIDA - CORRENTE CONTÍNUA FOTOVOLTAICA E CORRENTE ALTERNADA, COM TELEMEDIÇÃO DE CONSUMO. O presente modelo de utilidade possui um conceito de fabricação que permite que uma luminária de LED possua duas fontes de alimentação integradas, sendo uma por bateria com sistema de carregamento fotovoltaico, e outra pela rede externa de energia, que somente é utilizada em casos de falha do sistema fotovoltaico, ou baixa produção de energiafotovoltaica provocada por dias consecutivos com pouca luminosidade; esse conceito construtivo, garante o normal funcionamento de um equipamento prioritariamente alimentado por energia solar, mesmo quando ocorra baixa produção de energia no seusistema fotovoltaico; o sistema de telemedição integrado a luminária, provê o envio de dados para telemedição do consumo de energia quando essa esteja sendo fornecida pela rede externa de energia; o conceito de luminária com alimentação híbrida, põe fim a limitada autonomia de funcionamento das luminárias de LED unicamente fotovoltaicas, e, em condição normal de funcionamento do sistema fotovoltaico integrado, reduz totalmente o consumo de energia das luminárias de LED unicamente alimentadas pela rede elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

22/08/2023

RPI 2746

15.7

23/05/2023

RPI 2733

Indeferimento

#9.2

07/03/2023

RPI 2722

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220017568, de 28/02/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

29/03/2022

RPI 2673

Publicação antecipada

#3.2

29/03/2022

RPI 2673

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870220017568, de 28/02/2022

15/03/2022

RPI 2671

28.22

A petição nº 870220017568, de 28/02/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

15/03/2022

RPI 2671

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/12/2021

RPI 2660

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210107429' em 21/11/2021 18:17 (WB)

30/11/2021

RPI 2656

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.