Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
202021018355Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/09/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTO.É descrita uma disposição construtiva em embalagem para acondicionamento de alimento que compreende uma embalagem primária sob a forma de um corpo semi-flexível (10), de material plástico transparente, dotado de uma abertura superior (11) com uma borda em relevo (12) para o travamento de uma tampa destacável (20), dito corpo semi-flexível (10) adequado para o acondicionamento de um produto alimentício sólido (100), apresentando na região interna do corpo semiflexível (10) uma segunda embalagem plástica (30) de menor dimensional que a embalagem primária (10), dita segunda embalagem (30) dotada de uma abertura superior lacrada por um meio de fechamento (31) para acondicionamento de um alimento na forma líquida ou pastosa (110).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/12/2024
RPI 2814
#11.1
24/09/2024
RPI 2803
#3.1
28/03/2023
RPI 2725
#2.1
21/12/2021
RPI 2659
#2.10
Número de Protocolo '870210085125' em 15/09/2021 16:55 (WB)
28/09/2021
RPI 2647
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