Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
202021017725Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/09/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SE, BR
M. Z. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA IMPLANTAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS NA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO ONSHORE (SINR). R. Rodrigues (2014, p. 11) indica que uma empresa precisa de um sistema de gestão pois o seu principal propósito é a continuidade, então torna-se necessário criar mecanismos para atingir a gestão eficiente de toda a organização. Foi proposta no anexo 1 uma estratégica que consolida a utilização de ferramentas de gestão estratégica para implantação das normas de forma inovadora e estruturadas para serem utilizadas juntas, onde uma ferramenta preenche a lacuna técnica de outra ferramenta e, ao final, obtém-se um sistema que pode ser utilizado como guia para implantar NRs (normas regulamentadoras) com as salvaguardas necessárias para solucionar os problemas apresentados no TCC em anexo. O PDCA foi escolhido como elemento base para gerar a estrutura do modelo e estratégia inicial de implantação das normas, onde cada etapa dele é preenchida com condicionantes necessários a realização das estratégias BSC (Balanced scorecard), MIN (Manuais de Implantação de Normas ), PP (Padronização por Procedimentos), GQT (Gestão da Qualidade Total) e Reengenharia. Note que a visão sequencial é presente nesse modelo e o elemento de reinício existe para garantir a continuidade de sua aplicação por ciclos. A utilização desse sistema se dá ao escolher uma norma para aplicação, em seguida fazendo a aplicação sequencial de cada quesito descrito nele para gerar o conteúdo a ser trabalhado, assim visando garantir a implantação das normas sem lacunas e com base nas melhores práticas de gestão da industrial. O SIRN serve como um guia de implementação seguro, que a partir dele, será gerado um planejamento de implantação, execução, verificação e correção dos quesitos técnicos das normas, dotados de um sistema de indicadores (BSC), reestruturação organizacional (Reegenharia), definição e elaboração de manuais (MIN) e procedimentos (PP) das atividades, tudo isso já em moldes de se conseguir realizar as certificações (GQT) necessárias para dar credibilidade ao sistema de segurança da empresa analisada e do processo trabalhado. Vale reforçar que esse sistema é suficiente para cobrir todas as lacunas e dificuldades encontradas, por exemplo resolve o problema da falta de certificação, ausência de foco em gestão, falta de indicadores e sistema de controle das atividades, etc. Confirmando o caráter mais técnico e superior desse sistema em relação aos modelos não estruturas e deficientes utilizados atualmente pelas empresas. Vale salientar que em nenhum momento das entrevistas ou na análise do referencial teórico pesquisado pelo autor foi encontrado/proposto algum mecanismo que contivesse estruturas que mitigassem os desvios e garantisse o atingimento dos objetivos como o exposto nesse trabalho, devidamente elaborado e planejado para o objetivo do estudo desse caso. Implantar normas regulamentadoras é cumprir requisitos legais e esse sistema também pode ser utilizado como arcabouço jurídico para a defesa legal de uma empresa que o implemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/12/2024
RPI 2813
#11.1
17/09/2024
RPI 2802
#3.1
21/03/2023
RPI 2724
#2.1
14/12/2021
RPI 2658
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
23/11/2021
RPI 2655
#2.10
Número de Protocolo '870210082586' em 07/09/2021 18:59 (WB)
21/09/2021
RPI 2646
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