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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR PARA LAREIRA MOVIDO A GASES DO ETANOL LIQUIDO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade QUEIMADOR PARA LAREIRA MOVIDO A GASES DO ETANOL LIQUIDO — IPC F23D 1/00
Modelo de Utilidade QUEIMADOR PARA LAREIRA MOVIDO A GASES DO ETANOL LIQUIDO — IPC F23D 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021016575

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/08/2021

Publicação

07/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/21
  2. Publicação07/03/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor20/08/36

Patente concedida e em vigor até 20/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. D. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

B. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR PARA LAREIRA MOVIDO A GASES DO ETANOL LÍQUIDO. Queimador para lareira movido a gases do etanol líquido, caracterizado por consistir caixa metálica hermética e reforçada com aço anti-empenamento, provido de dispositivo de alimentação do combustível anti-acidentes, que só abre se a tampa reguladora do fogo estiver totalmente fechada. Equipado também com elemento interno cerâmico refratário poroso que absorve o etanol, impedindo seu derramamento, por qualquer circunstancia. Funcionamento por labaredas de fogo geradas pela emanação dos gases do combustível que evapora e sobe dos micro furos do elemento cerâmico, para fora do queimador gerando labaredas alimentadas por este gás combustível. Proporcionando enorme segurança o conjunto todo, impedindo pequenas explosões ao ser acendido, impedindo derramamento do líquido e reduzindo substancialmente o consumo de combustível. Testes laboratoriais detectaram que o elemento cerâmico micro poroso existente em seu interior causou a redução do combustível em relação aos queimadores existentes no mercado, à razão de pelo menos 50% de economia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

05/08/2025

RPI 2848

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2833 de 24/04/2025 por ter sido indevida.

29/07/2025

RPI 2847

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2801 de 10/09/2024 e considerando que a manifestação não foi realizada de forma correta dentro do prazo legal, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

24/04/2025

RPI 2833

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2023

RPI 2722

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2021

RPI 2657

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210076776' em 20/08/2021 15:11 (WB)

31/08/2021

RPI 2643

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