8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 3ª, 4ª e 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162309270152, 29409162325605511 e 29409162340596668, respectivamente, uma vez que em consulta ao site da Receita Federal em 26/02/2026, o depositante do pedido de patente se enquadra com o porte DEMAIS não fazendo jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência no valor integral, sem desconto; - Recolher 3(três) GRUs cód. 800, referente às complementações das anuidades em débito para adequar cada anuidade ao valor vigente da GRU 240, relacionado a anuidade de pedido de patente de modelo de utilidade sem direito à redução de retribuição.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.