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Dado oficial do INPI

ALAVANCA DE MOVIMENTO ANGULAR PARA SUPORTE DE CELULAR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021014661

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2021

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/21
  2. Publicação07/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. O. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ALAVANCA DE MOVIMENTO ANGULAR PARA SUPORTE DE CELULARTrata-se a patente de modelo de utilidade, pertencente ao setor de acessórios paracelular, cuja principal característica é de suporte de mão inserindo o dedo mínimo no orifício(13) que a alavanca (1) possui, o dedo enganchado à alavanca funciona como ponto de apoiopara que o celular faça uma transição rápida e segura entre os modos retrato e paisagem comum movimento angular da alavanca (1) adjunto ao celular, movimento proporcionado peloformato discóide do rodízio (2) que também desliza pelo trilho (4) perfil em T, paramelhorar a ergonomia durante o uso do celular em mãos, também tendo a versatilidade de sersuporte de mesa para ambos modos retrato e paisagem com um movimento angular daalavanca (1) adjacente ao celular, este movimento é proporcionado pela dobradiça formadapela alavanca (1), (12), rodízio (2), (22) e (23), e eixo (3), também proporciona suportemagnético graças ao imã (5) que possui para o retorno automático da alavanca (1) ao seuponto primitivo. É manufaturada por estampagem em chapas de aço visando alcançar amenor espessura possível, para que não aumente o volume físico do celular à qual forequipada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Desarquivamento

#4.3

24/12/2024

RPI 2816

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 26/07/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que o mesmo possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

17/12/2024

RPI 2815

8.7

10/12/2024

RPI 2814

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2023

RPI 2718

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2021

RPI 2644

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210067791' em 26/07/2021 16:24 (WB)

03/08/2021

RPI 2639

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