Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
202021014017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPENSADOR SANITIZANTE COMPREENDENDO COMPARTIMENTO PARA CRACHÁ.O presente pedido de Patente de Modelo de Utilidade, refere-se ao campo de distribuidores de fluidos sanitizantes, mais particularmente, a uma disposição introduzida em dispensador de uso pessoal, em que o dito dispensador é dotado de porta-crachá. A presente inovação possibilita de forma vantajosa um dispensador de que é definido por armazenar substâncias sanitizantes e compreender compartimento para ser conectado crachás de identificação pessoal. O porta-crachá é disposto na face frontal, sendo dotado de abas de encaixe, ressaltos de encosto e aba de presilha. A disposição proporciona a utilidade de ser conectado por cordões e presilhas, de forma a ficar pendurado no pescoço e roupa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/08/2022
RPI 2693
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210078498, de 25/08/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2649, de 13/10/2021, foi cumprida através da petição nº 870210090197, de 30/09/2021, atendendo ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/01/2022
RPI 2662
A petição nº 870210078498, de 25/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2649, de 13/10/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210113973, de 08/12/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/01/2022
RPI 2661
#3.2
03/11/2021
RPI 2652
#2.1
19/10/2021
RPI 2650
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de COVID-19, conforme protocolo 870210078498, de 25/08/2021
13/10/2021
RPI 2649
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210078498, de 25/08/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 13, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente o esclarecimento indicando a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento da COVID-19.
13/10/2021
RPI 2649
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
31/08/2021
RPI 2643
#2.10
Número de Protocolo '870210064499' em 16/07/2021 09:16 (WB)
27/07/2021
RPI 2638
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