Pedido de licença voluntária
#17.1
Requerente da nulidade: SOLUCAO EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - Petição 870260013261, de 11/02/2026, aditada pela petição 870260078148, de 05/08/2026
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
202021010552Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 31/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RESTART INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS ELETRICOS LTDA.
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CONECTOR CUNHA ACOPLÁVEL EM CHAVE DE IMPACTO À BATERIA. Descreve-se o presente modelo de utilidade como um dispositivo de aplicação de conector cunha acoplável em chave de impacto à bateria que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um dispositivo aplicador (1) em estrutura própria e específica do tipo universal e baseada em um fuso estruturante (2), uma bucha fixadora (3), uma ponteira de impacto (4), e uma ponteira de engate integrados em um bloco único para encaixe/fixação em cabeçotes (A) (aplicadores de conectores), com vistas a possibilitar uma completa otimização no conjunto de procedimentos de aplicação de conectores tipo cunha na junção de condutores da rede de distribuição de energia elétrica por meio de chaves de impacto à bateria (B), aliado a inexistência de desgastes aos condutores e conectores cunha e melhoras na manutenção das redes de distribuição de energia elétrica e, tendo como base, um dispositivo aplicador (1) com grande resistência, segurança e versatilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#17.1
Requerente da nulidade: SOLUCAO EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - Petição 870260013261, de 11/02/2026, aditada pela petição 870260078148, de 05/08/2026
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 31/05/2021, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
#9.1
27/01/2026
RPI 2873
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250102103, de 07/11/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/12/2025
RPI 2866
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870250102103, de 07/11/2025.
02/12/2025
RPI 2865
#3.1
13/12/2022
RPI 2710
#2.1
14/09/2021
RPI 2645
#2.10
Número de Protocolo '870210049244' em 31/05/2021 15:25 (WB)
08/06/2021
RPI 2631
Do mesmo titular
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