(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AREIA ARTIFICIAL ECOLÓGICA: USO DE GRANULADOS DE BRITA DE QUARTZITO COMO SUBSTITUTO DA BRITA ZERO, 01, 02, 03 NO CONCRETO E EM OUTRAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021010522

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/05/2021

Publicação

13/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/21
  2. Publicação13/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SORTZEN ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AREIA ARTIFICIAL ECOLÓGICA: USO DE GRANULADOS DE BRITA DE QUARTZITO COMO SUBSTITUTO DA BRITA ZERO, 01, 02, 03 NO CONCRETO E EM OUTRAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A adoção da alternativa para uso destes resíduos poderá não só diminuir o impacto ambiental das minerações, mas também possibilitará a valorização desses materiais, principalmente, para uso na pavimentação. No processo de mineração no Brasil, cerca de 90% de material constitui-se de resíduos, cujo aproveitamento tem sido ainda muito reduzido. Os resultados indicam que não há influência significativa da distribuição granulométrica nas propriedades mecânicas das misturas solo-resíduo e que os valores encontrados indicam um bom comportamento quanto à resistência e à deformabilidade, comparáveis aos materiais nobres granulares e misturas solo-agregado convencionais. A indicação da possibilidade de utilizar misturas com granulometria contínua deve ser realçada pois propicia melhores resultados do ponto de vista ambiental devido ao aproveitamento integral de todas as frações do resíduo, sem necessidade de inclusão de beneficiamentos adicionais. Ou seja, o uso deste material como brita é altamente relevante para o setor civil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/2022

RPI 2710

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

14/09/2021

RPI 2645

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210049076' em 31/05/2021 11:55 (WB)

08/06/2021

RPI 2631

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.