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Dado oficial do INPI

ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA de CRISTINA ANGELA COLPANI EIRELI ME — IPC E06C 1/08
Modelo de Utilidade ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA de CRISTINA ANGELA COLPANI EIRELI ME — IPC E06C 1/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021009756

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/05/2021

Publicação

03/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/21
  2. Publicação03/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão18/02/26
  6. Em vigor19/05/36

Patente concedida em 18/02/2026 e em vigor até 19/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISTINA ANGELA COLPANI EIRELI ME

SC, BR

Inventores

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESCADA ELEVATÓRIA DE CARGA.O presente modelo de utilidade refere-se a um dispositivo para elevação de materiais em geral a lugares de difícil acesso, fabricado pelo processo de pultrusão em fibra de vidro enrijecido, apresentando perfis laterais em forma de U enrijecido, fixos através de barras horizontais alocadas alternadamente e unidas por parafusos e polcas, compreendendo uma estrutura móvel com rodízios que percorrem adentro dos perfis em U, o qual é içado mecanicamente por um guincho elétrico através de um cabo de aço por um conjunto de polias, realizando a elevação da estrutura móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/05/2021, observadas as condições legais

18/02/2026

RPI 2876

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

141

Para que a petição nº 870230040087 de 12/5/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

23/05/2023

RPI 2733

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/03/2023

RPI 2723

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/02/2023

RPI 2718

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220077964 - 29/08/2022

13/09/2022

RPI 2697

Indeferimento

#9.2

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2022

RPI 2675

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2021

RPI 2658

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210066234, de 21/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 294, de 05/08/20, publicada na RPI nº 2588, de 11/08/20

10/08/2021

RPI 2640

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870210066234, de 21/07/2021

03/08/2021

RPI 2639

Publicação antecipada

#3.2

03/08/2021

RPI 2639

Pedido de patente depositado

#2.1

20/07/2021

RPI 2637

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210045461' em 19/05/2021 17:26 (WB)

01/06/2021

RPI 2630

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