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Dado oficial do INPI

BLOCO TERMO-ACÚSTICO DE CONCRETO LEVE COM NÚCLEO DE EPS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021007170

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/04/2021

Publicação

18/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/21
  2. Publicação18/10/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLOCO TERMO-ACÚSTICO DE CONCRETO LEVE COM NÚCLEO DE EPS. Bloco termo-acústico de concreto leve com núcleo de eps, pre-fabricado, para alvenaria de vedação, pisos, lajes, e fechamento de espaço de qualquer natureza, sendo constituido por uma placa de eps (poliestireno expandido) envolto parcialmente ou integralmente por concreto leve a base de cimento, aguá, perolas de eps ou eps moido, areia, areia industrial, pó de pedra, pedriscos, brita, cal, pozolana , fibras naturais ou sinteticas, escoria moida ou granulada e aditivos, que tem a função de liga na massa para melhor aderência, e ainda, vermiculita expandida, microfibra de polipropileno, cinasita e lã de rocha proporcionando conforto termico e acústico, gerando ampla agilidade e rapidez na construção de paredes de vedação de qualquer natureza, paredes internas e externas de qualquer natureza, assentamento de pisos de qualquer natureza, assentamento de lajes de qualquer natureza, levantamento de muros de qualquer natureza e outros de qualquer natureza em função da sua leveza e multiplas medidas sendo desde um padrão de 1,00 mt x 0,40 mt x 0,10 mt (podendo ser menor ) indo a qualquer tamanho desejado de comprimento, altura e espessura, sendo o infinito a referencia dessa prerrogativa de medidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870240093075 de 30.10.2024 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

26/11/2024

RPI 2812

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2022

RPI 2702

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2021

RPI 2633

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210034216' em 15/04/2021 13:49 (WB)

27/04/2021

RPI 2625

Monitoramento de patentes

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