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Dado oficial do INPI

COMPARTIMENTO RÍGIDO PARA CARTÕES, CÉDULAS, MOEDAS, DOCUMENTOS E PEQUENOS OBJETOS, COM FECHAMENTO MAGNÉTICO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade COMPARTIMENTO RÍGIDO PARA CARTÕES, CÉDULAS, MOEDAS, DOCUMENTOS E PEQUENOS OBJETOS, COM FECHAMENTO MAGNÉTICO — IPC A45C 1/06
Modelo de Utilidade COMPARTIMENTO RÍGIDO PARA CARTÕES, CÉDULAS, MOEDAS, DOCUMENTOS E PEQUENOS OBJETOS, COM FECHAMENTO MAGNÉTICO — IPC A45C 1/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021006728

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/04/2021

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação06/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 06/09/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compartimento Rígido para Cartões, Cédulas, Moedas, Documentos e Pequenos Objetos, com Fechamento Magnético. Compartimento Rígido para Cartões, Cédulas, Moedas, Documentos e Pequenos Objetos, com Fechamento Magnético O presente modelo de utilidade, se refere a um compartimento para cartões, cédulas, moedas, documentos e pequenos objetos; portátil e de uso pessoal, feito de material rígido constituído por duas metades (1) e (2) que se encaixam e se mantém fechadas por ação de magnetismo, através de imãs (3) inseridos em rasgos. O seu interior é vazado de forma a permitir espaço para que possam ser inseridos os referidos objetos, que serão presos por elásticos (4). Este arranjo permite a guarda e transporte pessoal de tais objetos de forma diferente das carteiras convencionais, dobráveis e feitas de material maleável; pois este transporte será feito de uma forma compacta, com as dimensões fixas de altura, comprimento e largura, e no qual os objetos guardados ficarão melhor protegidos contra dobra, ações externas e saída acidental deste compartimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210058115, de28/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

20/07/2021

RPI 2637

28.10.4

13/07/2021

RPI 2636

Publicação antecipada

#3.2

06/07/2021

RPI 2635

Pedido de patente depositado

#2.1

15/06/2021

RPI 2632

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210032176' em 08/04/2021 13:45 (WB)

20/04/2021

RPI 2624

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