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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA MOVIMENTAÇÃO DE UMA BICICLETA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021006106

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/03/2021

Publicação

21/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/21
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA MOVIMENTAÇÃO DE UMA BICICLETA.Trata-se de um produto que gera uma carga rápida para aparelhos de telefone, GPS ou lanternas, exatamente o que os ciclistas precisam quando saem em passeios longos ? especialmente quando o smartphone tem também a função de GPS, de fácil instalação, remoção e sem a necessidade de adaptações especiais para o funcionamento. A geração de energia a partir do esforço humano, através do produto em questão, é capaz de transformar uma carga de 3V a 30V (AC) e drenar uma tensão de 5V com 1A de corrente estabilizadas (DC) para a carga dos dispositivos citados, assim como a manutenção do funcionamento destes em função do carregamento. O conjunto é composto de um dínamo comercial (1), pequeno e adequado para a colocação na bicicleta com braçadeiras comuns (2), encontradas em qualquer ferragem, para a fixação do dínamo na barra da bicicleta, de forma que a coroa deste dínamo esteja posicionada sobre o pneu para que, ao movimento do ciclista, produza o movimento necessário para que o dínamo gere uma tensão não estabilizada numa faixa entre 3V e 30V. Um cabo (3) é conectado ao dínamo e este transfere a tensão e corrente geradas para o circuito (4) com um conector comum (5). O circuito, que proporciona a conversão de energia de corrente alternada para corrente contínua, está disposto em uma caixa (4) suficientemente pequena para que seja facilmente fixada em um ponto da bicicleta que fique confortável e prático para o ciclista (normalmente na barra central do quadro), possui uma entrada USB (6) para que sejam conectados quaisquer dispositivos que possuem faixa de funcionamento de 5 volts. Desta forma, o ciclista produz a própria energia que pode ser utilizado para manter o telefone celular em carregamento durante o seu passeio - ou mesmo para manter em carga uma lanterna de alerta e iluminação. Como a tensão e a corrente de saída são estabilizadas, outros dispositivos como aparelhos específicos de GPS podem ser conectados para a carga. Ressalta-se que o dispositivo não armazena energia, sendo o seu funcionamento estritamente ativado durante o ato de pedalar do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

8.7

13/01/2026

RPI 2871

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2779 de 09/04/2024 por ter sido indevida.

16/12/2025

RPI 2867

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2810 de 12/11/2024 por ter sido indevida.

09/12/2025

RPI 2866

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Vide parecer

09/12/2025

RPI 2866

6.7

Vide Parecer.

15/07/2025

RPI 2845

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 01/04/2024. Na RPI 2779 de 09/04/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 10/06/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Em 25/10/2024 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento. De acordo com art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020, procede-se com o arquivamento definitivo do pedido.

12/11/2024

RPI 2810

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.

06/08/2024

RPI 2796

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/04/2024

RPI 2779

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/06/2021

RPI 2633

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210029466' em 30/03/2021 07:52 (WB)

20/04/2021

RPI 2624

Monitoramento de patentes

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