Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 870210103655 09.11.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
23/11/2021
RPI 2655