Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 18/12/2023. Na RPI 2764 de 19/02/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 26/02/2024. Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2773 de 27/02/2024. Através da petição 870240045166 de 28/05/2024, apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame. Quanto aos valores de complementação os mesmos estão adequados. Ressalvado que o pedido de exame está excedendo o pagamento em R$ 152,00, pois ao invés de complementar R$228,00 fez a complementação do valor cheio do pedido de exame em R$ 380,00. Observa-se quanto ao prazo para o cumprimento da exigência que o mesmo se extinguiu em 27/05/2024 e não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996.
18/06/2024
RPI 2789