21/01/2026
RPI 2872
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
Modelo de Utilidade202020024543
YEP TECNOLOGIA E MARKETING LTDA - ME
Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 01/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
CREMALHEIRA COM ABAS PARA APLICAÇÃO EM PORTÕES RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS. O presente modelo de utilidade tem por objeto uma cremalheira com abas e cantoneira de formato versátil em peça única, fabricada em alumínio ou plástico, com características adequadas às aplicações em portões residenciais, comerciais e industriais, a qual, devido ao simples formato de instalação, possibilita ao próprio consumidor executar a sua instalação, devido a dispensa de profissional para montagem e a fixação da cantoneira galvanizada, por meio de solda elétrica, ao portão, seja residencial, comercial ou industrial. A inovação permite que esta seja fixada na superfície metálica ou de vidro do portão, por meio de cola de para-brisa, selante, adesivo a base de poliuretano, bem como, por meio de parafusos ou rebites, dispensando o uso de cantoneira galvanizada, que por sua vez, é fixada, com solda elétrica em superfície metálica, ou por cola em superfície de vidro, podendo ser fabricada em tamanhos de 25cm ou 50cm, dependendo da aplicação e, devido ao formato versátil em peça única, há redução no peso e no formato da embalagem, propiciando melhor custo benefício, ao acondicioná-la.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
21/01/2026
RPI 2872
16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
9.1
09/12/2025
RPI 2866
02/09/2025
RPI 2852
8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
14/09/2021
RPI 2645
3.2
13/04/2021
RPI 2623
2.1
23/02/2021
RPI 2616
2.5
08/12/2020
RPI 2605
2.10
Número de Protocolo '870200151220' em 01/12/2020 11:54 (WB)