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Modelo de Utilidade202020024543

CREMALHEIRA COM ABAS PARA APLICAÇÃO EM PORTÕES RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS

YEP TECNOLOGIA E MARKETING LTDA - ME

ConcedidaIPC F16H 55/26
Modelo de Utilidade CREMALHEIRA COM ABAS PARA APLICAÇÃO EM PORTÕES RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS de YEP TECNOLOGIA E MARKETING LTDA - ME — IPC F16H 55/26
Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Andamento no INPI

  1. Em vigor01/12/35

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 01/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

CREMALHEIRA COM ABAS PARA APLICAÇÃO EM PORTÕES RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS. O presente modelo de utilidade tem por objeto uma cremalheira com abas e cantoneira de formato versátil em peça única, fabricada em alumínio ou plástico, com características adequadas às aplicações em portões residenciais, comerciais e industriais, a qual, devido ao simples formato de instalação, possibilita ao próprio consumidor executar a sua instalação, devido a dispensa de profissional para montagem e a fixação da cantoneira galvanizada, por meio de solda elétrica, ao portão, seja residencial, comercial ou industrial. A inovação permite que esta seja fixada na superfície metálica ou de vidro do portão, por meio de cola de para-brisa, selante, adesivo a base de poliuretano, bem como, por meio de parafusos ou rebites, dispensando o uso de cantoneira galvanizada, que por sua vez, é fixada, com solda elétrica em superfície metálica, ou por cola em superfície de vidro, podendo ser fabricada em tamanhos de 25cm ou 50cm, dependendo da aplicação e, devido ao formato versátil em peça única, há redução no peso e no formato da embalagem, propiciando melhor custo benefício, ao acondicioná-la.

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

9.1

09/12/2025

RPI 2866

8.7

02/09/2025

RPI 2852

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/09/2021

RPI 2645

Publicação antecipada

3.2

13/04/2021

RPI 2623

Pedido de patente depositado

2.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

08/12/2020

RPI 2605

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870200151220' em 01/12/2020 11:54 (WB)

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