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Dado oficial do INPI

CONJUNTO LOGÍSTICO COM CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS

PublicadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CONJUNTO LOGÍSTICO COM CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS de DIFALUX TRANSPORTES LTDA ME — IPC B65D 88/02
Modelo de Utilidade CONJUNTO LOGÍSTICO COM CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS de DIFALUX TRANSPORTES LTDA ME — IPC B65D 88/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020024438

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/11/2020

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/20
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 05/10/2021 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIFALUX TRANSPORTES LTDA ME

SP, BR

Inventores

F. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO LOGÍSTICO COM CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Conjunto Logístico com Contêineres para Armazenamento de produtos Diversos refere-se conforme seu próprio nome o diz, a sistema logístico em base a conjunto de contêineres, o qual foi desenvolvido principalmente para ser instalado dentro de galpões (2) existentes ou em construção, e cada contêiner é formado externamente por dispositivo com acesso biométrico (3) e travas de segurança (4) e internamente com piso (5), instalações elétricas (6) para iluminação e tomadas, ar condicionado (7), escadas (8), prateleiras (9) e cabideiros (10), bem como acesso a internet, este Conjunto logístico é caracterizado pela disponibilização de galpões (2) com áreas construídas e úteis de metragens diversas, dentro dos quais, os containeres poderão usufruir da estrutura básica do galpão (2) no que diz respeito a instalações elétricas, hidráulicas, esgoto, pavimento interno, pavimentação externa, estacionamento, segurança e demais facilidades que a infraestrutura do galpão (2) proporcionará. Vale também destacar que o Contêiner Para Armazenamento (1), conforme descrito anteriormente, poderá se referir a uma única unidade, contêiner marítimo de 40 pés com capacidade de carga de no mínimo 200 mts³, sempre duplicando em 200 mts³ (exemplo: 200, 400, 600, 800, 1.000, 1.200), o qual poderá ser acoplado a outros contêineres, formando um módulo de até três contêineres posicionados verticalmente, totalizando um volume de armazenamento de 600 mts³, bem como os mesmos poderão ser acoplados na horizontal, conforme a necessidade do cliente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

05/10/2021

RPI 2648

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200150702' em 30/11/2020 15:22 (WB)

08/12/2020

RPI 2605

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