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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARÍTIMA EXPANSÍVEL PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS E CONGÊNERES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020024051

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/11/2020

Publicação

13/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/20
  2. Publicação13/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/25
  5. Concessão07/10/25
  6. Em vigor25/11/35

Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 25/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARÍTIMA EXPANSÍVEL PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS E CONGÊNERES.Trata de um capota (1) marítima expansível cuja abertura e fechamento se dá sem torção do módulo estrutural (M) graças a combinação de uma barra estabilizadora transversal (10) unindo os braços de articulação posteriores (8), com molas de travamento, e aos pistões pneumáticos (12) nos braços de articulação anteriores (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/11/2020, observadas as condições legais

07/10/2025

RPI 2857

Deferimento

#9.1

24/06/2025

RPI 2842

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2022

RPI 2697

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2021

RPI 2615

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200148558' em 25/11/2020 14:46 (WB)

08/12/2020

RPI 2605

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