Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/11/2020, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
202020024051Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 25/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARÍTIMA EXPANSÍVEL PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS E CONGÊNERES.Trata de um capota (1) marítima expansível cuja abertura e fechamento se dá sem torção do módulo estrutural (M) graças a combinação de uma barra estabilizadora transversal (10) unindo os braços de articulação posteriores (8), com molas de travamento, e aos pistões pneumáticos (12) nos braços de articulação anteriores (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/11/2020, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
#9.1
24/06/2025
RPI 2842
#3.1
13/09/2022
RPI 2697
#2.1
17/02/2021
RPI 2615
#2.10
Número de Protocolo '870200148558' em 25/11/2020 14:46 (WB)
08/12/2020
RPI 2605
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