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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO MANUAL DE VARETA DE MATERIAL DE ADIÇÃO PARA PROCESSOS DE UNIÃO POR FUSÃO

ConcedidaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202020021463

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/10/2020

Publicação

03/05/2022

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/20
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor20/10/35

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 20/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA - UFU

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. V. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO MANUAL DE VARETA DE MATERIAL DE ADIÇÃO PARA PROCESSOS DE UNIÃO POR FUSÃO. De forma a alcançar os objetivos acima descritos, a presente invenção, concebida para auxílio ao soldador/operador na alimentação manual de vareta de material de adição em processos de união por fusão de metais ou de polímeros, consiste de um dispositivo formado por dois pontos de apoio para a mão e por dois guias de condução para o material de adição. Assim, o dispositivo permite ao soldador/operador a capacidade de conduzir e controlar mais facilmente a alimentação de material de forma regular rumo à região de fusão, sem depender de extremo treinamento/habilidade ou de partes móveis e/ou mecanizadas/motorizadas/automatizadas e mesmo sob o desconforto da luva de proteção que reveste a mão que realiza a alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

18/11/2025

RPI 2863

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2025

RPI 2845

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2022

RPI 2678

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/2021

RPI 2613

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200132221' em 20/10/2020 14:05 (WB)

27/10/2020

RPI 2599

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