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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TUBO PARA CONTENÇÃO DE DETRITOS NO DUTO DE ACESSO AO REGISTRO DE MANOPLA DA REDE DE SANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TUBO PARA CONTENÇÃO DE DETRITOS NO DUTO DE ACESSO AO REGISTRO DE MANOPLA DA REDE DE SANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO — IPC E03B 7/09
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TUBO PARA CONTENÇÃO DE DETRITOS NO DUTO DE ACESSO AO REGISTRO DE MANOPLA DA REDE DE SANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO — IPC E03B 7/09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020019380

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/09/2020

Publicação

08/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 08/07/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TUBO PARA CONTENÇÃO DEDETRITOS NO DUTO DE ACESSO AO REGISTRO DE MANOPLA DA REDE DESANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.O presente pedido de patente de modelo de utilidade pertence ao campo dosequipamentos e dispositivos e utilizados na manutenção dos dutos hídricos, e referese mais especificamente a um tubo que tem como seu objetivo a contenção dosdetritos que eventualmente podem chegar aos dutos que dão acesso ao registro demanopla da rede de saneamento de água e esgoto; a solução é extremamente simplese versátil e pode ser facilmente adaptada ao próprio tampo de proteção, sem anecessidade de realizar qualquer modificação ao mesmo. O tubo permitirá o acesso doprofissional de forma célere, já que o mesmo não permitirá a entrada de detritos aoduto, mantendo o duto limpo e com livre acesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2024

RPI 2814

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200136622, de 29/10/2020, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

17/02/2021

RPI 2615

28.22

A petição nº 870200136622, de 29/10/2020, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2601, de 10/11/2020, foi atendida por intermédio da petição nº 870210003228, de 11/01/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

26/01/2021

RPI 2612

Publicação antecipada

#3.2

CONFORME PETIÇÃO 80020034818 DE 26/10/2020

08/12/2020

RPI 2605

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2020

RPI 2602

28.10.11

10/11/2020

RPI 2601

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200136622, de 29/10/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, § 2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o esclarecimento deve indicar o item do Anexo II que abrange a matéria do processo.

10/11/2020

RPI 2601

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200119971' em 24/09/2020 16:31 (WB)

29/09/2020

RPI 2595

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