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Dado oficial do INPI

ALÇA DE APOIO INDIVIDUAL PARA TRANSPORTE PÚBLICO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ALÇA DE APOIO INDIVIDUAL PARA TRANSPORTE PÚBLICO — IPC B60N 3/02
Modelo de Utilidade ALÇA DE APOIO INDIVIDUAL PARA TRANSPORTE PÚBLICO — IPC B60N 3/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020016914

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/08/2020

Publicação

16/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/20
  2. Publicação16/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/08/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

As alças para transporte público conhecidas até o momento são presas nas barras dos veículos (metrô, trem ou ônibus) e são de uso coletivo. Um grave problema das alças existentes é assepsia das alças. Muitos usuários utilizam a mesma alça e nunca sabemos se contém vírus, germes ou bactérias nocivas a nossa saúde. A alça individual para transporte público ? Lace, é uma alça leve, prática, encaixa facilmente nas barras dos veículos e proporciona segurança física e psicológica ao usuário. Somente o usuário proprietário da alça terá contato com ela. Trata-se de uma alça em forma de alicate com a parte inferior fechada e anatômica, onde você segura durante a viagem. Ela funciona como uma extensão do seu braço e mão, podendo alcançar de forma rápida, segura e higiênica, as barras altas que você não alcançava antes ou que estão distantes de você. O produto é pequeno, leve e fácil de carregar em qualquer bolsa ou mochila. O objeto é fácil de manusear, podendo ser utilizado por pessoas de qualquer idade com segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/11/2023

RPI 2760

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/09/2023

RPI 2749

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200153111, de 04/12/2020, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2618, de 09/03/2021, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação antecipada

#3.2

16/03/2021

RPI 2619

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200153111, de 04/12/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II; além do disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 20, parágrafo único, ambos da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Resumidamente: solicitar publicação antecipada, pagar o requerimento de exame técnico, e apresentar documento que comprove que o pedido de patente pertence a uma família de patentes (foi depositado em outros países) e que esta família iniciou no Brasil.

09/03/2021

RPI 2618

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/12/2020

RPI 2607

28.10.31

15/12/2020

RPI 2606

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/11/2020

RPI 2603

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200104186' em 19/08/2020 15:58 (WB)

01/09/2020

RPI 2591

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