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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020016809

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/08/2020

Publicação

03/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/20
  2. Publicação03/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. Q. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA. O presente resumo é caracterizado por uma luminária, pertencente aos campos de iluminação, compreendida por: um cubo(1) facilmente cambiável , encaixado sobre uma base(2) a qual irá possuir a maioria do sistema de funcionamento da luminária e a plataforma(4), que apoia a fonte de luz(3) e que forma o ângulo T com o plano horizontal e estará na metade da distância entra as paredes laterais, com 10% a 15% de altura com relação à base(2-D) para a parede superior(1-D) e com distância equivalente entre 96% a 100% da distância da parede frontal(1-E), para a parede posterior(1-C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 30/08/2023. Na RPI 2758 de 14/11/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 15/01/2024 (prazo prorrogado até 19/01/2024, de acordo com o Comunicado Presidência do INPI na RPI 2767 de 16/01/2024). Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

06/02/2024

RPI 2770

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 30/08/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230403501 de 24/10/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

14/11/2023

RPI 2758

8.7

07/11/2023

RPI 2757

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/09/2023

RPI 2748

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/12/2020

RPI 2606

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/11/2020

RPI 2602

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200103602' em 18/08/2020 13:54 (WB)

01/09/2020

RPI 2591

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