Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 30/08/2023. Na RPI 2758 de 14/11/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 15/01/2024 (prazo prorrogado até 19/01/2024, de acordo com o Comunicado Presidência do INPI na RPI 2767 de 16/01/2024). Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
06/02/2024
RPI 2770