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Dado oficial do INPI

VAPORIZADOR DE ULTRA CAVITAÇÃO SUPERSÔNICO E PROCESSO PARA GERAÇÃO DE VAPOR

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020012873

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/06/2020

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/06/20
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VAPORIZADOR DE ULTRA CAVITAÇÃO SUPERSÔNICO E PROCESSO PARA GERAÇÃO DE VAPOR.O vaporizador de ultra cavitação supersônico (VUCS) é proposto para poder ser utilizado na geração de vapor para emprego como força para produzir energia elétrica, sendo caracterizado ser configurado para incorporar uma primeira câmara indicada pela referência (C1) que corresponde a porção tubular (6D) do eixo (6), ao passo que a segunda câmara (C2) está definida entre a parede externa da porção tubular (6D) do eixo (6) e a parede interna do primeiro cilindro (11), enquanto que a terceira câmara (C3) está definida entre a parede externa do primeiro cilindro (11) e a parede interna do segundo cilindro (12) e por fim a quarta câmara (C4) está definida entre a parede externa do segundo cilindro (12) e a parede interna da carcaça tubular estática (1). O (VUCS) ora proposto resulta em uma nova solução para a geração de vapor, mediante emprego de um vaporizador de ultra cavitação supersônico, o qual permite que seja produzido vapor superaquecido com vazão e pressão controlados e de forma ecologicamente correta, conforme a necessidade, por meio de diversos fenômenos físicos associados, sem a utilização de combustíveis fósseis ou outra forma externa e direta de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

141

Para que a petição nº 870260074294 de 27/07/2026 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

18/08/2026

RPI 2902

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/06/2026

RPI 2892

8.7

13/08/2024

RPI 2797

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

8.7

19/09/2023

RPI 2750

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220025296 - 24/03/2022

12/04/2022

RPI 2675

Indeferimento

#9.2

25/01/2022

RPI 2664

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Publicação antecipada

#3.2

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/08/2020

RPI 2588

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200087890, de 15/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/08/2020

RPI 2587

28.10.11

28/07/2020

RPI 2586

28.22

A petição nº 870200087890, de 15/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

28/07/2020

RPI 2586

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200078562' em 24/06/2020 10:54 (WB)

07/07/2020

RPI 2583

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