141
Para que a petição nº 870260074294 de 27/07/2026 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
202020012873Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VAPORIZADOR DE ULTRA CAVITAÇÃO SUPERSÔNICO E PROCESSO PARA GERAÇÃO DE VAPOR.O vaporizador de ultra cavitação supersônico (VUCS) é proposto para poder ser utilizado na geração de vapor para emprego como força para produzir energia elétrica, sendo caracterizado ser configurado para incorporar uma primeira câmara indicada pela referência (C1) que corresponde a porção tubular (6D) do eixo (6), ao passo que a segunda câmara (C2) está definida entre a parede externa da porção tubular (6D) do eixo (6) e a parede interna do primeiro cilindro (11), enquanto que a terceira câmara (C3) está definida entre a parede externa do primeiro cilindro (11) e a parede interna do segundo cilindro (12) e por fim a quarta câmara (C4) está definida entre a parede externa do segundo cilindro (12) e a parede interna da carcaça tubular estática (1). O (VUCS) ora proposto resulta em uma nova solução para a geração de vapor, mediante emprego de um vaporizador de ultra cavitação supersônico, o qual permite que seja produzido vapor superaquecido com vazão e pressão controlados e de forma ecologicamente correta, conforme a necessidade, por meio de diversos fenômenos físicos associados, sem a utilização de combustíveis fósseis ou outra forma externa e direta de calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Para que a petição nº 870260074294 de 27/07/2026 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/06/2026
RPI 2892
13/08/2024
RPI 2797
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
16/04/2024
RPI 2780
19/09/2023
RPI 2750
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
18/04/2023
RPI 2728
#12.2
Recurso: 870220025296 - 24/03/2022
12/04/2022
RPI 2675
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#6.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#3.2
20/10/2020
RPI 2598
#2.1
08/09/2020
RPI 2592
#2.5
11/08/2020
RPI 2588
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200087890, de 15/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
28/07/2020
RPI 2586
A petição nº 870200087890, de 15/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.
28/07/2020
RPI 2586
#2.10
Número de Protocolo '870200078562' em 24/06/2020 10:54 (WB)
07/07/2020
RPI 2583
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.