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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO DE MICRO FUROS EM EMBALAGENS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO DE MICRO FUROS EM EMBALAGENS de CREDERE ENGENHARIA LTDA ME — IPC B65B 57/02
Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO DE MICRO FUROS EM EMBALAGENS de CREDERE ENGENHARIA LTDA ME — IPC B65B 57/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020012625

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/2020

Publicação

15/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Em vigor19/06/35

Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 19/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREDERE ENGENHARIA LTDA ME

RS, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO DE MICRO FUROS EMEMBALAGENSO presente modelo de utilidade se refere a um equipamentopara detecção de micro furos em embalagens plásticas e seladas,compreendendo uma esteira transportadora taliscada defuncionamento intermitente, câmara de pressão, atuadores e demaisacessórios; auxiliando na detecção de falhas de selagem emembalagens flexíveis, por exemplo plástica, através de aplicação depressão acima da atmosférica, resultando em identificação visualfacilitada

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/06/2020, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/02/2022

RPI 2667

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/12/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210052839 - 11/06/2021

22/06/2021

RPI 2633

Indeferimento

#9.2

13/04/2021

RPI 2623

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G01N 7/02

01/12/2020

RPI 2604

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Publicação antecipada

#3.2

3.2 CONFORME PETIÇÃO 800200222321 DE 03/07/2020

15/09/2020

RPI 2593

Pedido de patente depositado

#2.1

18/08/2020

RPI 2589

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200089390, de 17/07/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/08/2020

RPI 2587

28.10.4

28/07/2020

RPI 2586

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200076992' em 19/06/2020 17:28 (WB)

30/06/2020

RPI 2582

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