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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA de MARCIO S. MAIA - ME — IPC B65D 85/34
Modelo de Utilidade EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA de MARCIO S. MAIA - ME — IPC B65D 85/34. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020011610

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2020

Publicação

21/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/20
  2. Publicação21/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor10/06/35

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 10/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARCIO S. MAIA - ME

RS, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA. É descrita uma embalagem protetiva anti-queima com dois filmes plásticos distintos paraenvolvimento de cachos de bananeira, na forma de um saco plástico (1) compreendido por dois filmes plásticos distintos, sendo o filme da parte superior pigmentado (3) oferecendo proteção eficiente contra os raios solares e o filme plástico da parte inferior transparente (4) que promove uma melhor visualização dos frutos, evitando a necessidade de abertura da embalagem para verificar o desenvolvimento dos frutos, ao mesmo tempo impedindo a entrada de água no seu interior, protegendo os frutos de eventuais danos mecânicos e da ação dos ventos, eliminando a necessidade de uma camada interna de tecido não-tecido ou papel, em substituição a embalagem já existente, reduzindo os custos de produção desta embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

10/12/2024

RPI 2814

205

Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

18/06/2024

RPI 2789

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS - 870240005193 - 19/1/2024

06/02/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/06/2020, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

13/06/2023

RPI 2736

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220119862, de 20/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

10/01/2023

RPI 2714

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220119862, de 20/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/2021

RPI 2659

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/09/2020

RPI 2591

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200072197' em 10/06/2020 08:29 (WB)

23/06/2020

RPI 2581

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