201
Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
202020011610Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 10/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCIO S. MAIA - ME
RS, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALAGEM PROTETIVA ANTI-QUEIMA COM DOIS FILMES PLÁSTICOS DISTINTOS PARA ENVOLVIMENTO DE CACHO DE BANANEIRA. É descrita uma embalagem protetiva anti-queima com dois filmes plásticos distintos paraenvolvimento de cachos de bananeira, na forma de um saco plástico (1) compreendido por dois filmes plásticos distintos, sendo o filme da parte superior pigmentado (3) oferecendo proteção eficiente contra os raios solares e o filme plástico da parte inferior transparente (4) que promove uma melhor visualização dos frutos, evitando a necessidade de abertura da embalagem para verificar o desenvolvimento dos frutos, ao mesmo tempo impedindo a entrada de água no seu interior, protegendo os frutos de eventuais danos mecânicos e da ação dos ventos, eliminando a necessidade de uma camada interna de tecido não-tecido ou papel, em substituição a embalagem já existente, reduzindo os custos de produção desta embalagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
10/12/2024
RPI 2814
Requerente da Nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
18/06/2024
RPI 2789
#17.1
Requerente da nulidade: DANIEL TURAZZI DIAS - 870240005193 - 19/1/2024
06/02/2024
RPI 2770
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/06/2020, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
13/06/2023
RPI 2736
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220119862, de 20/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
10/01/2023
RPI 2714
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220119862, de 20/12/2022
03/01/2023
RPI 2713
#3.1
21/12/2021
RPI 2659
#2.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.5
01/09/2020
RPI 2591
#2.10
Número de Protocolo '870200072197' em 10/06/2020 08:29 (WB)
23/06/2020
RPI 2581
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