19.1
Processo INPI nº 52402.003244/2025-81 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088774-09.2024.4.02.5101/RJ @ EXEQUENTE: SCARABELOT IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA @ RÉU: NELSON DOS SANTOS VARGAS @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes SCARABELOT IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA e NELSON SANTOS VARGAS, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. Outrossim, com relação ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. TRANSITOU EM JULGADO EM 11/06/2026.
23/06/2026
RPI 2894