28.40
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200065120, de 26/05/20, haja vista que o art. 17, inciso II, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019, constante na exigência formulada na RPI nº 2580, de 16/06/20, não foi atendido.
24/09/2020
RPI 2594