Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
202020008088Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC
SP, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO RECICLÁVEL E VINHAÇA. O modelo de utilidade consiste numa placa pré-moldada, para construção civil, com concreto reciclável (CR) e vinhaça, resíduo da produção de etanol, para aplicação em vedação construtiva. A placa pré-moldada foi fabricada com o traço de referência: cimento Portland; areia; brita basáltica e vinhaça (1: 2,37: 3,19 fator água/cimento 0,65). A partir desse traço a areia foi substituída gradativamente pelo CR. Foram caracterizados o CR, areia e brita basáltica por granulometria, formato dos grãos, massa específica, absorção de água e ensaio de inchamento. A pasta foi caracterizada por slump test; tempo de pega e pH. Os corpos de prova (CP) foram moldados pela ABNT NBR 5738 (2015) e 6118 (2014) e fabricados com proporções de CR (5, 10, 25, 50, 75, 80, 85 e 100%) com água e CR (50 e 100%) com vinhaça. Foram curados em 7, 14, 21 e 28 dias. A caracterização dos CPs foi por resistência à compressão mecânica; índice de vazios; Microscopia Ótica, Microscopia Eletrônica de Varredura, Absorção no infravermelho com transformada de Fourier-ATR. Os resultados demonstraram a viabilidade de utilização como material construtivo, visto que os resultados foram superiores aos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) e minimizam impactos ambientais através da reutilização dentro do ciclo construtivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/09/2025
RPI 2853
#9.2
10/06/2025
RPI 2840
#15.11
A Classificação Anterior era: C04B 24/14
25/02/2025
RPI 2825
#7.1
25/02/2025
RPI 2825
#3.2
05/01/2021
RPI 2609
#2.1
17/11/2020
RPI 2602
#2.5
25/08/2020
RPI 2590
#2.10
Número de Protocolo '870200050460' em 23/04/2020 15:25 (WB)
05/05/2020
RPI 2574
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